TJSP - 1015193-74.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 16:22
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Batista dos Reis (OAB 391219/SP) Processo 1015193-74.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S.a. -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Intime-se. -
02/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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