TJSP - 0001879-48.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0001879-48.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Nu Pagamentos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para condenar a requerida a restituir à autora o montante de R$ 950,00, com correção monetária desde a subtração (17/02/2024 - fls. 05 e 84/85) e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. -
09/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:52
Juntada de Mandado
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06/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/11/2024 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/09/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/08/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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02/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:24
Expedição de Carta.
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05/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 04:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:02
Expedição de Carta.
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09/04/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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