TJSP - 0001931-89.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001931-89.2025.8.26.0510 (processo principal 1001536-85.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Michele Bastos da Silva Leite - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls.25: Diante da concordância da exequente com o depósito efetuado às fls.22, restou satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados, em favor da credora, nos termos do formulário de fls.26.
Sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita, intime-se o executado para efetuar o recolhimento das custas devidas, de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Oportunamente, comunique-se a extinção do feito com baixa definitiva e arquivem-se os autos observadas todas as formalidades legais.
P.
I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 0001931-89.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michele Bastos da Silva Leite - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Mantenho os benefícios daJustiça Gratuita deferidos à parte autora na fase de conhecimento.
Anote-se.
Inicialmente, na forma do Artigo 513, parágrafo 2º do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) procurador(es), para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do(a) exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do CPC).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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