TJSP - 0006666-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:52
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
13/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:59
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
29/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Marques Ferreira (OAB 292741/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) Processo 0006666-92.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karolina Coghe de Souza Arruda, Rogério de Souza Arruda - Exectda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do saldo remanescente apontado às fls. 12, no importe de R$ 275,39, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. -
02/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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