TJSP - 1500289-35.2025.8.26.0630
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 14:18
Contrarrazões Juntada
-
20/05/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:18
Apelação/Razões Juntada
-
20/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 09:34
Documento Juntado
-
12/05/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 17:12
Ofício Expedido
-
09/05/2025 15:19
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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08/05/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 14:49
Guia Eletrônica Enviada
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08/05/2025 14:47
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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08/05/2025 14:24
Documento Juntado
-
08/05/2025 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 13:59
Termo de Audiência Expedido
-
08/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 18:28
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
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06/05/2025 15:37
Boletim de Ocorrência Juntado
-
04/05/2025 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 09:38
Documento Juntado
-
29/04/2025 09:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2025 16:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubia Marinho Rosa Felix (OAB 397235/SP) Processo 1500289-35.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: DIOGO IDRANI MARTINS -
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra DIOGO IDRANI MARTINS, como incurso no Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
O denunciado foi notificado e apresentou defesa prévia. É o relatório.
Passo à fundamentação e decisão.
A denúncia comporta recebimento.
Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus commissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório, de modo que a judiciosa manifestação da d.
Defesa não tem, nesta fase, o condão de obstar o recebimento.
A matéria de fundo e a procedência ou não da imputação serão apreciadas por ocasião da sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra DIOGO IDRANI MARTINS, qualificado nos autos.
Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 06/05/2025 às 16:30h, com link enviado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet.
Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp 19 3309-4796.
Proceda-se à citação e intimação do réu no CDP de Campinas para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, por meio do Teams, requisitando-o com a qualificação completa do réu preso no corpo do e-mail.
Requisitem-se as testemunhas arroladas à folha. 87.
Oficie-se à Autoridade Policial, com urgência, solicitando o encaminhamento do laudo da perícia realizada no aparelho celular armazenado sob o LACRE 0011823, com a finalidade de localizar mensagens relacionadas à prática de crimes.
Ressalta-se que, caso disponível, a segunda via dos laudos pode ser acessada pelo seguinte link: http://10.78.1.6/SegundaViaDeLaudos/Login/IndexExpired.
Instrua-se com a requisição de fl. 101.
Oficie-se, ainda, à Autoridade Policial solicitando o encaminhamento aos autos do BOPM relacionado à ocorrência, servindo este termo de ofício.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade.
Oficie-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para comunicar do recebimento da denúncia.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
23/04/2025 17:30
Petição Juntada
-
23/04/2025 17:20
Ofício Expedido
-
23/04/2025 17:20
Ofício Expedido
-
23/04/2025 17:20
Ofício Expedido
-
23/04/2025 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 14:57
Ato ordinatório
-
23/04/2025 14:55
Laudo IC - Objeto Juntado
-
23/04/2025 14:27
Mandado Expedido
-
23/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 13:42
Recebida a denúncia
-
22/04/2025 11:12
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:49
Defesa Prévia Juntada
-
02/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 14:02
Documento Juntado
-
18/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:49
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
18/03/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 10:55
Mandado Expedido
-
18/03/2025 09:37
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:37
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:26
Evoluída a Classe
-
17/03/2025 07:33
Documento Juntado
-
14/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:48
Denúncia Juntada
-
13/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:51
Pedido de Informações Juntado
-
13/03/2025 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 13:22
Relatório Final Juntado
-
11/03/2025 13:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:56
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
07/03/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 17:15
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
05/03/2025 16:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/03/2025 16:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/03/2025 16:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 14:19
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/03/2025 13:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/03/2025 19:58
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
03/03/2025 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2025 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2025 12:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2025 12:55
Mandado de Prisão Expedido
-
03/03/2025 12:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/03/2025 09:31
Laudo IML-pessoa Juntado
-
03/03/2025 08:05
Petição Juntada
-
02/03/2025 21:58
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/03/2025 21:34
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/03/2025 21:34
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/03/2025 21:18
Mudança de Magistrado
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02/03/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 19:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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