TJSP - 1500267-74.2025.8.26.0630
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500267-74.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO TORRES LEONARDI - Para a oitiva da testemunha arrolada pela defesa, redesigno o presente ato para o dia 13/11/2025, às 14h30.
Para tanto, providencie a sua intimação mediante CONDUÇÃO COERCITIVA para comparecimento presencial no fórum.
Sai o réu intimado neste ato por meio do WhatsApp, bem como a defesa por publicação desta decisão.
Providencie o necessário.
Saem os presentes cientes e intimados.
Cumpra-se com urgência.
Nada mais. - ADV: PAULO DUTRA RODRIGUES (OAB 482478/SP), MILTON ROSSI FERNANDES (OAB 441643/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:02
Ato ordinatório
-
30/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:36
Documento Juntado
-
26/05/2025 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 10:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/05/2025 15:14
Ofício Expedido
-
23/05/2025 15:14
Ofício Expedido
-
23/05/2025 11:32
Laudo IML-pessoa Juntado
-
23/05/2025 11:15
Mandado Expedido
-
23/05/2025 11:13
Mandado Expedido
-
24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Rossi Fernandes (OAB 441643/SP), Paulo Dutra Rodrigues (OAB 482478/SP) Processo 1500267-74.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: FERNANDO TORRES LEONARDI -
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra FERNANDO TORRES LEONARDI, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
O denunciado foi notificado e apresentou defesa prévia. É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento.
Para o recebimento da denúncia, compete ao magistrado tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus commissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório, de modo que a judiciosa manifestação defensiva não tem, nesta fase, o condão de obstar o recebimento.
A matéria de fundo e a procedência ou não da imputação serão apreciadas por ocasião da sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra FERNANDO TORRES LEONARDI, qualificado nos autos.
Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 29/07/2025 às 15:30h, com link enviado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet.
Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp 19 3309-4796.
Proceda-se à citação e intimação do réu conforme fl. 80 para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, cujos dados - número de celular e e-mail - deverão ser informados pelo Oficial de Justiça no ato da intimação.
Proceda-se à requisição e intimação das testemunhas arroladas às fls. 66/67 e 93, este qualificado à fl. 03, a fim de participarem virtualmente da audiência designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência.
Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais.
Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a intimar para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade.
Oficie-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para comunicar do recebimento da denúncia.
Diante da constituição de advogado particular, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, proporcionais aos atos praticados.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
23/04/2025 18:23
Petição Juntada
-
23/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 14:12
Recebida a denúncia
-
09/04/2025 12:06
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 18:15
Resposta à Acusação Juntada
-
25/03/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:09
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/03/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:02
Termo Expedido
-
24/03/2025 10:01
Ofício Juntado
-
24/03/2025 09:57
Mandado Juntado
-
24/03/2025 09:57
Mandado Expedido
-
21/03/2025 13:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/03/2025 18:18
Petição Juntada
-
18/03/2025 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 16:40
Mandado Expedido
-
12/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:19
Evoluída a Classe
-
07/03/2025 16:00
Denúncia Juntada
-
06/03/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 17:15
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
05/03/2025 16:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/03/2025 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/03/2025 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 14:03
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/03/2025 13:32
Relatório Final Juntado
-
05/03/2025 13:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/03/2025 16:08
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
01/03/2025 15:24
Documento Juntado
-
01/03/2025 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2025 12:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2025 12:47
Alvará de Soltura Expedido
-
01/03/2025 11:31
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
01/03/2025 10:42
Laudo IML-pessoa Juntado
-
01/03/2025 08:33
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/03/2025 08:33
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/03/2025 04:55
Mudança de Magistrado
-
01/03/2025 04:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 04:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041351-72.2018.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Danilo Oliveira Barreto
Advogado: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2016 17:16
Processo nº 0017194-25.2024.8.26.0114
Andre Alia Borelli
Diogo Baptista
Advogado: Andre Alia Borelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 18:56
Processo nº 1007063-62.2024.8.26.0020
Carlos Vigilio Maciel Mazza
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Erica Goncalves Magaris Uemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 20:31
Processo nº 1027494-29.2024.8.26.0405
Sonia Maria de Oliveira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Carlos Buonavoglia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 12:35
Processo nº 1002283-16.2023.8.26.0020
Maria das Gracas Pereira de Aguiar
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 18:02