TJSP - 1009070-92.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009070-92.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Condomínio Belize Residence - Apelado: Prevserv Consult Ltda. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE IDENTIFICA NA ESPÉCIE.
MAGISTRADO QUE EXPÔS SATISFATORIAMENTE AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO.
HIPÓTESE EM QUE AS PROVAS MATERIAIS DISPENSAVAM O PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE IMPÕE A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
ART. 5º, LXXVIII, DA CF.
JULGAMENTO ANTECIPADO QUE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, É DEVER DO JUIZ, NÃO MERA FACULDADE.
PRELIMINAR REPELIDA.CONDOMÍNIO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO.
PORTARIA REMOTA.
RESCISÃO.
MULTA.
HIPÓTESE EM QUE O CONDOMÍNIO DEIXOU DE DOCUMENTAR OS PROBLEMAS OCORRIDOS E A FALTA DA SUA SOLUÇÃO PELA AUTORA, A NÃO BASTAREM RECLAMAÇÕES CORRIQUEIRAS DE MANUTENÇÃO EM MENSAGEM ELETRÔNICA ENTRE CONDÔMINOS.
RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA CARACTERIZADA.
A SUPOSTA FALTA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS NÃO FOI A CAUSA MOTIVADORA DA RESCISÃO, SOBRETUDO POR NÃO HAVER PEDIDO DE INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS FALTANTES PELO CLIENTE.
DE TODO MODO, O CONDOMÍNIO AFIRMOU NÃO TER RECEBIDO TODOS OS ELEMENTOS INDICADOS NO ANEXO II, E A AUTORA NÃO IMPUGNOU ESSA AUSÊNCIA, SENÃO DE FORMA GENÉRICA, E NÃO POSSUI NENHUM DOCUMENTO A CORROBORAR SUA EFETIVA ENTREGA.
EQUIPAMENTOS LISTADOS COMO INEXISTENTES, EM LAUDO, QUE NÃO PRECISAM SER DEVOLVIDOS.
A PROVA ORAL NÃO SE PRESTA A AFASTAR A COBRANÇA DAS MENSALIDADES, QUANDO A FORNECEDORA NEGA VEEMENTEMENTE A EXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL DE ISENÇÃO.
PROVA DOCUMENTAL QUE DEVE PREVALECER.
AUTORA QUE ADMITE, NO ENTANTO, TER HAVIDO QUITAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA.
MULTA CONTRATUAL.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CC, QUE É NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO COGENTE.
SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) - Diego Bernardo (OAB: 306430/SP) - Rochelle Prado Pelicano Rosa (OAB: 354266/SP) - Giulia Canteli Gonçalves (OAB: 444492/SP) - 5º andar -
05/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1009070-92.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Prevserv Consult Ltda - Reqdo: Condomínio Belize Residence - Fica intimada a parte AUTORA para apresentar contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC.) -
28/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1009070-92.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Prevserv Consult Ltda - Reqdo: Condomínio Belize Residence -
Vistos.
Fls. 219: conheço os embargos de declaração posto que tempestivo e os acolho para retificar o dispositivo da sentença de fls. 210/214 nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar R$9.828,00 em razão da multa pela rescisão e as mensalidades em aberto, acrescidas de multa contratual, corrigidos pela tabela do TJSP e juros de mora de 12% ao ano devidos desde o vencimento.
Ademais, após o trânsito em julgado da sentença, deverá a parte ré devolver em quinze os equipamentos em comodato.
Intime-se. -
31/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:48
Julgada Procedente a Ação
-
15/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027494-29.2024.8.26.0405
Sonia Maria de Oliveira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Carlos Buonavoglia Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 12:35
Processo nº 1002283-16.2023.8.26.0020
Maria das Gracas Pereira de Aguiar
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 18:02
Processo nº 1500267-74.2025.8.26.0630
Justica Publica
Matheus Eduardo Reis Mulinario
Advogado: Milton Rossi Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:39
Processo nº 1006939-96.2025.8.26.0100
Jose de Sousa Mota
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andressa Emanuela Oliveira Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 08:46
Processo nº 1043518-35.2024.8.26.0114
Matheus Douglas Burato
Oficina Douglas Rodas - Douglas de Olive...
Advogado: Kaina Pillon Ragozzino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 15:35