TJSP - 1003213-18.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1003213-18.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: HONDA CG 160 FAN, 2024, preta, placa TIU1I50, chassi 9C2KC2200RR674157, renavam 1420924203.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 41507 R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
23/04/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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