TJSP - 0001573-94.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
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10/09/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001573-94.2025.8.26.0229 (processo principal 1002890-47.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Observo que os autos se prolongam por 4 (quatro) meses aguardando a regularização das custas iniciais.
Considerando que o valor atual para expedição carta registrada unipaginada com AR digital é de R$34,35 (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/despesaspostaiscitacoesintimacoes) e o valor recolhido às fls. 18 foi de R$ 32,75, providencie, em última oportunidade, a complementação das custas para realização da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na inércia ou caso a manifestação não seja satisfatória ao determinado, tornem conclusos para cancelamento da distribuição.Índices Taxas Judiciárias | Despesas Postais com Citações e Intimações Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0001573-94.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistos.
Em última oportunidade, providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas ao Estado e das despesas para citação.
Prazo de 72 horas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se. -
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0001573-94.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
23/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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