TJSP - 1063234-09.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 12:15
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
02/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1063234-09.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix -
Vistos.
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Flavio Carvalho de Barros, também qualificado(s).
No que ora interessa, a parte requerente desistiu da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas liminares e tutelas concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.
A Serventia deverá adotar medidas necessárias à retirada de eventual restrição inserida, via sistema RENAJUD, por ordem deste Juízo e em decorrência da presente ação.
Para tanto, comprove o autor a comprovação de recolhimento da respectiva despesa, nos termos do anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
Procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo definitivo.
P.I. -
01/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:32
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 13:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:45
Petição Juntada
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19/03/2025 10:06
Pedido de Extinção Juntada
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28/02/2025 06:05
AR Positivo Juntado
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21/02/2025 15:58
Petição Juntada
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18/02/2025 10:10
Certidão Juntada
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18/02/2025 06:58
Carta de Intimação Expedida
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17/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 11:35
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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14/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
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13/02/2025 18:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:10
Decurso de Prazo
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15/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
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14/01/2025 12:16
Ato ordinatório
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14/01/2025 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 17:54
Mandado Urgente Expedido
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11/12/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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