TJSP - 1551181-73.2024.8.26.0050
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:17
Desmembramento de Feitos
-
28/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes
-
28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:31
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
22/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP) Processo 1551181-73.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Averiguado: Autor Desconhecido 3, ERICK SOUZA MIRANDA, JEFERSON DE JESUS LOPES - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1551181-73.2024.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Justiça Pública Averiguado, Indiciado e Réu: Autor Desconhecido 3 e outros Tramitação prioritária O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON DE JESUS LOPES, (Alcunha: GENEBRA), Brasileiro, Solteiro, Pizzaiolo, RG 50121817, CPF *02.***.*65-77, pai Cicero Pereira Lopes, mãe Marizene De Jesus, Nascido/Nascida 22/08/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Coriolano Durand, 23, F: 11 98276-3798, Vila Santa Catarina, CEP 04375-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, IV, Parte A, I (duas vezes) ambos c/c Art. 29 "caput" c/c Art. 69 "caput" c/c Art. 70 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1551181-73.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta, ainda dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de setembro de 2024, por volta das 14h58min, na rua Xapana, 176, Cidade Ademar, nesta cidade e comarca da capital, ERICK S.M., qualificado e interrogado a fls. 38, JEFERSON DE JESUS LOPES, vulgo “Genebra”, com dados qualificativos a fls. 40 e CAROLINE S.P., qualificada indiretamente a fls. 51, previamente ajustados e com unidade de desígnios e propósitos com quatro indivíduos não identificados, concorreram de qualquer modo, para a subtração, em proveito comum, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, do veículo VW/NIVUS, placas CVN 6H47, bem como do aparelho de telefone celular marca Samsung, IMEI nº 357521600027639 de propriedade da vítima M.S.G.; além do aparelho de telefone celular marca Apple/Iphone, IMEI nº 353763693250165 e um cartão alimentação de propriedade da vítima B.S.G., tendo, ainda, privado a liberdade das ofendidas por tempo relevante, conforme relatório de investigação a fls. 24/37.
Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, ERICK S.M., qualificado e interrogado a fls. 38, JEFERSON DE JESUS LOPES, vulgo “Genebra”, com dados qualificativos a fls. 40 e CAROLINE S.P., qualificada indiretamente a fls. 51, previamente ajustados e com unidade de desígnios e propósitos com quatro indivíduos não identificados, concorreram de qualquer modo, para constranger as vítimas M.S.G. e B.S.G., mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo e com restrição de sua liberdade, a fornecer as senhas de seus aplicativos do banco e cartões bancários, com o intuito de obter, para proveito comum, vantagens econômicas, no valor total de R$16.362,80 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), conforme relatório de investigação a fls. 24/37, quebra de dados cadastrais a fls. 47/48 e quebra de sigilo bancário a ser oportunamente juntada aos autos. (...) Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência, ERICK S.M., JEFERSON DE JESUS LOPES, vulgo “Genebra” e CAROLINE S.P., qualificados nos autos, como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e IV e §2º-A, inciso I e no artigo 158, §1º e §3º (primeira parte) c.c. artigo 29, por duas vezes (duas vítimas), na forma do artigo 70 e em concurso material entre os delitos de roubo e extorsão, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal, observando-se o rito previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação, processados e, ao final, condenados, ouvindo-se, as vítima e testemunhas abaixo arroladas.".
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de março de 2025. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:43
Apensado ao processo
-
18/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:48
Recebida a denúncia
-
07/02/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 01:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
07/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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