TJSP - 1003424-78.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003424-78.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Raffaela Silva Nantes - Banco Inter SA - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) TORNAR DEFINITIVAa tutela de urgência concedida às fls. 41/42; b) CONDENARo banco requerido a pagar à autora a quantia deR$ 4.052,00 (quatro mil e cinquenta e dois reais), a título de repetição do indébito, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENARo banco requerido a pagar à autora a quantia deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso corresponderá aos recolhimentos de: i) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; iii) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais; também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v.
Provimento CG nº 21/2014.
Ficam as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: OSINETE APARECIDA DOS SANTOS CARDOZO (OAB 310955/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), KEILA THAINA XAVIER DO NASCIMENTO (OAB 460366/SP) -
03/09/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 04:59
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osinete Aparecida dos Santos Cardozo (OAB 310955/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Keila Thaina Xavier do Nascimento (OAB 460366/SP) Processo 1003424-78.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raffaela Silva Nantes - Reqdo: Banco Inter SA - Ciência à parte autora acerca da petição de fls. 236/237, informando o cumprimento da tutela. -
24/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 17:44
Protocolo Juntado
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21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:16
Protocolo Juntado
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:47
Expedição de Carta.
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07/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 07:18
Não confirmada a citação eletrônica
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15/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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