TJSP - 1003047-88.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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25/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) Processo 1003047-88.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Certo Tons da Manhã -
Vistos.
Defiro a penhora dos veículos VW/FOX 1.0 GII placa ASD9869 em nome de Nayana Felix Martins, e dos veículos GM/CORSA WIND placa CQR7B19 e HONDA/CG 150 FAN ESI placa ESD8838 em nome de André Luis de Lucena uma vez recolhida a respectiva taxa de consulta ao sistema RENAJUD, no valor correspondente a 01 UFESP, em favor do FEDT, sob o código 434-1.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado(a), ou, na ausência de patrono, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, informando da realização da penhora, cuja taxa de expedição deverá ser recolhida pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, Havendo requerimento e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado com a ordem de apreensão e remoção do bem, ficando desde já deferido o uso de força para acesso ao bem e reforço policial, se necessário.
Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições do veículo, seja de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando a eventualidade nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora permanecerá, bem como a excussão subsequente, porém fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia da exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
23/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:55
Deferido o Pedido
-
22/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:38
Ato ordinatório
-
25/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:23
Decisão Determinação
-
28/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:21
Ato ordinatório
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
16/05/2024 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 12:12
Expedição de Carta.
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10/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 10:42
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 10:41
Expedição de Carta.
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29/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2022 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2022 22:34
Conclusos para despacho
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29/06/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2022 18:05
Decisão Determinação
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15/06/2022 19:54
Conclusos para despacho
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10/06/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2022 16:29
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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29/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
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26/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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