TJSP - 0000246-70.2024.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2025 10:37
Concedida Progressão de regime
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22/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:18
Petição Juntada
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14/05/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 13:27
Petição Juntada
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02/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odayza Prudencio Teixeira (OAB 447465/SP) Processo 0000246-70.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: THIAGO SOUZA DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena formulado em favor do executado THIAGO SOUZA DOS SANTOS em período anterior à prática do delito da pena a ser remida.
Ouvido o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido. É o relatório.
Decido.
O pedido é improcedente.
O período de trabalho que o executado pretende que seja remido em fl. 114, refere-se ao período em que esteve em cumprimento de pena por outro processo.
Como sabido o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação quanto à impossibilidade de remição do tempo de trabalho executado em momento anterior à prática do delito da pena a ser remida, posto que, a concessão de benefícios não pode favorecer o estímulo à prática de novas infrações penais.
Por isso, entende-se não ser possível a detração ou a remição dos dias trabalhados durante a execução de pena já extinta em processo distinto (STJ, Sexta Turma, HC 420.257/RS, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, julgado em 19/04/2018).
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENAS formulado pelo executado THIAGO SOUZA DOS SANTOS, Matrícula SAP CPF: *12.***.*92-39, RG: 48889601, RJI: 170231350-26, no PEC nº 0000246-70.2024.8.26.0158, recolhido no(a) Penitenciária de São Vicente II.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
P.I.C.
Santos, 28 de março de 2025. -
01/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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01/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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01/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:29
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
31/03/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:28
Declarada a Remição
-
31/03/2025 14:28
Revogada a Detração ou a Remissão da Pena
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31/03/2025 10:52
Planilha de Cálculos Juntada
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31/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:02
Petição Juntada
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06/03/2025 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 13:12
Petição Juntada
-
27/10/2024 09:15
Suspensão do Prazo
-
24/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 10:44
Declarada a Remição
-
23/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:29
Planilha de Cálculos Juntada
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18/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:59
Petição Juntada
-
17/09/2024 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 15:48
Planilha de Cálculos Juntada
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13/09/2024 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2024 11:06
Petição Juntada
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04/09/2024 09:18
Guia de Recolhimento Expedida
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04/09/2024 09:18
Documento Juntado
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04/09/2024 09:18
Documento Juntado
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04/09/2024 09:18
Documento Juntado
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04/09/2024 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
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09/04/2024 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2024 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2024 15:22
Homologado o Cálculo
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09/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:55
Planilha de Cálculos Juntada
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09/04/2024 04:30
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
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27/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 15:29
Petição Juntada
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26/02/2024 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2024 12:00
Remetido ao DJE
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26/02/2024 12:00
Remetido ao DJE
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26/02/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
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22/02/2024 18:51
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
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05/02/2024 05:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2024 21:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/01/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/01/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/01/2024 16:38
Ofício Expedido
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25/01/2024 16:37
Homologado o Cálculo
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25/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:29
Planilha de Cálculos Juntada
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25/01/2024 15:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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