TJSP - 1001137-77.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Camila Bolzani Caséli (OAB 282969/SP) Processo 1001137-77.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joicy Penteado Melichenco Salvador -
Vistos. 1.
Primeiramente, INTIME-SE a autora para que esclareça se pretende a apreciação de pedido de tutela, considerando que a ação foi proposta com pedido cumulado de tutela de urgência, porém, não foi apresentado tópico discorrendo sobre a sua aplicabilidade, e nem pedido para concessão da liminar. 2.
Além disso, deverá a parte autora juntar aos autos, em 10 dias, comprovante de residência atualizado, com emissão de, no máximo, 3 meses. 3.
Ademais, os documentos de fls. 39/49, por si, não comprovam a hipossuficiência alegada.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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