TJSP - 0001528-23.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucelio Rodrigues Dias (OAB 160255/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Natalia Marques Alonso Bottura (OAB 325213/SP) Processo 0001528-23.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itavema France Veículos Ltda - Exectdo: Alexandre Moscaritolo -
Vistos.
Itavema France Veículos Ltda ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Alexandre Moscaritolo, ambos devidamente qualificados.
O exequente, se manifestou a fls. 11, noticiando o cumprimento do acordo. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls.11 noticiando o cumprimento do acordo, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 19:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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23/04/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucelio Rodrigues Dias (OAB 160255/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Natalia Marques Alonso Bottura (OAB 325213/SP) Processo 0001528-23.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itavema France Veículos Ltda - Exectdo: Alexandre Moscaritolo -
Vistos.
Diante do acordo celebrado entre as partes a(às) fl(s). 7/8, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 02/05/2025.
Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo.
Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso.
Intime-se. -
22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
22/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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