TJSP - 1003947-67.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dennys Roman (OAB 226921/SP) Processo 1003947-67.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Market Share Brasil Serviços Financeiros Ltda. -
Vistos.
Tratando-se de firma individual, há identidade entre a empresa e a pessoa do empresário ARLINDO PEREIRA DIAS JUNIOR, não existindo distinção entre estes para efeito de responsabilidade, podendo ser penhorados os bens da pessoa física, sendo proprietário da executada, portanto, unipessoal.
Assim, sendo certo que não existe distinção entre o patrimônio da firma individual e o da pessoa física, porquanto os dois confundem-se, responde esta ilimitadamente pelos débitos constituídos pela empresa individual.
Imperioso se faz destacar que, sob a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, entende o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura.
E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil." (Apelação nº 7.141.269-4, Rel.
Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008).
No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -PENHORA ON UNE - FIRMA INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS BENS DO EMPRESÁRIO.
A Agravada é firma individual (fls. 25 e 26/27), sendo certo que, neste caso, há identificação entre os bens da empresa e os de seu proprietário e administrador, sendo perfeitamente possível a penhora on Une de seus bens. - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - AI: 990102510743 SP , Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 11/11/2010, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2010, undefined).
Neste contexto, onde as personalidade jurídica e física se confundem, não há falar em desconsideração da personalidade jurídica, conforme comprovado por documentos acostados aos autos.
Desta forma, à vista do requerimento de fls. 268/271 e considerando que a executada é firma individual, proceda-se à inclusão do proprietário, qualificado as fls. 282/283, no Sistema de Automação da Justiça SAJ, nesta execução de títulos, observadas as formalidades legais.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2024 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:34
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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