TJSP - 1008917-13.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Josilene Arlinda da Rocha Celestino (OAB 392014/SP) Processo 1008917-13.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Paraizópolis - Exectda: Flaviane Meneses Aquino -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 11.820 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.159/171), em nome de Flaviane Meneses Aquino e Adriano Jose de Jesus Aquino, com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco Santander (brasil) S/A, que deverá ser intimado por carta.
Custas deverão ser recolhidas pelo exequente, salvo beneficiário da justiça gratuita.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
01/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Josilene Arlinda da Rocha Celestino (OAB 392014/SP) Processo 1008917-13.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Paraizópolis - Exectda: Flaviane Meneses Aquino -
Vistos.
Dou por penhorados os valores indicados às fls. 120/138.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fl(s).120/138, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se. -
22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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