TJSP - 0001195-71.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes
-
22/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luiz Antônio Lorena de Souza Filho (OAB 29698/GO) Processo 0001195-71.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Exectda: Carolina Pereira da Cruz -
Vistos.
Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Carolina Pereira da Cruz, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 72, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 72, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luiz Antônio Lorena de Souza Filho (OAB 29698/GO) Processo 0001195-71.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Exectda: Carolina Pereira da Cruz -
Vistos.
Diante dos termos do acordo celebrado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se. -
22/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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