TJSP - 1002603-08.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1002603-08.2024.8.26.0125; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO SASTRE REDONDO; Foro de Capivari; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002603-08.2024.8.26.0125; Bancários; Apelante: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Apelada: Benedita Correa Abel (Justiça Gratuita); Advogada: Beatriz Conti (OAB: 473653/SP); Advogada: Bianca Massouh Alves (OAB: 489247/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1002603-08.2024.8.26.0125; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capivari; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002603-08.2024.8.26.0125; Assunto: Bancários; Apelante: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Apelada: Benedita Correa Abel (Justiça Gratuita); Advogada: Beatriz Conti (OAB: 473653/SP); Advogada: Bianca Massouh Alves (OAB: 489247/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:51
Petição Juntada
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21/04/2025 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2025 09:11
Petição Juntada
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11/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
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10/04/2025 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:03
Embargos de Declaração Juntados
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08/04/2025 08:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Beatriz Conti (OAB 473653/SP), Bianca Massouh Alves (OAB 489247/SP) Processo 1002603-08.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Correa Abel - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos do polo ativo para: (i) declarar a inexigibilidade de todo e qualquer débito oriundo do Contrato nº010013306945; (i) condenar o réu a restituir ao autor todas as prestações mensais descontadas diretamente de sua aposentadoria, a serem acrescidos de atualização monetária conforme a tabela do TJ/SP e de juros moratórios de 1%, a contar de cada desembolso.
Os valores devem ser restituídos de uma só vez de forma simples; (iii) condenar o banco réu a pagar indenização de R$ 10.000,00, em reparação aos danos morais suportados, montante a ser acrescido de correção monetária na forma da tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/SP, a partir da presente decisão, e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Poderão as rés descontar do valor a pagar ao autor, o valor de R$ 4.113,18 referente aos valores creditados indevidamente na conta do autor que com ele permaneceram.
Pela sucumbência, na forma do § 2º, art. 82, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento à parte autora das despesas processuais (acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso até a data do efetivo pagamento), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (desde a data do trânsito em julgado, em aplicação analógica § 16º, art. 85, do Código de Processo Civil, até a data do efetivo pagamento), bem como de honorários advocatícios, que fixo na forma do § 2º, art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, neste considerados a correção monetária e os juros incidentes na data do pagamento (sendo descabido, portanto, novo acréscimo desses encargos financeiros).
Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. -
31/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
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16/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:20
Petição Juntada
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11/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
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09/01/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:54
Especificação de Provas Juntada
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15/10/2024 11:45
Petição Juntada
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10/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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09/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:23
Réplica Juntada
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23/09/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
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23/09/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 16:39
Contestação Juntada
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26/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
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23/08/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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