TJSP - 0004529-74.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:56
Petição Juntada
-
12/05/2025 15:59
Petição Juntada
-
04/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:45
Petição Juntada
-
02/04/2025 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Rafael Henrique Silva de Mello (OAB 426226/SP) Processo 0004529-74.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima Caetano Vincenzi - Exectdo: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, aduziu o executado que seria necessária a prévia liquidação do título judicial para aplicação da da taxa de juros limitada pelo Tribunal de Justiça, porém não apresentou os cálculos, pedindo a realização de perícia contábil.
Posteriormente, foi juntado pelo executado trabalho contábil indicando a existência de saldo devedor a ser compensado.
Intimada, a exequente manifestou-se pela correção dos cálculos por ele apresentados.
Considerando que o título revisional determinou a aplicação de novo índice de juros para determinação do valor do contrato, bem como que o acórdão consignou a necessidade de prévia liquidação a fim de aquilatar a necessidade de restituição ou compensação, a obrigação de fato deve ser liquidada.
Assim, acolho o requerimento do executado e para a realização da perícia contábil nomeio Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda, devendo ser intimada para estimar honorários.
Com a vinda da estimativa, intime-se as partes para apresentar quesitos e nomear assistente técnico em 15 dias, prazo em que o executado deverá depositar o valor de honorários.
Laudo pericial em 30 dias.
Intime-se. -
31/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 18:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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14/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/04/2024 01:07
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 05:47
Petição Juntada
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05/04/2024 06:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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12/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:16
Emenda à Inicial Juntada
-
06/03/2024 14:05
Emenda à Inicial Juntada
-
29/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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