TJSP - 1051215-44.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:24
Ato ordinatório
-
18/06/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 20:38
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Avanço (OAB 259009/SP), Alexsandre Luiz de Souza - réu-revel Processo 1051215-44.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Reqdo: Alexsandre Luiz de Souza - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra ALEXSANDRE LUIZ DE SOUZA, para condenar o réu ao pagamento de R$ 11.265,51 (onze mil, duzentos de sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora do seu vencimento.
Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com as despesas e custas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
01/04/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
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19/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:05
Juntada de Mandado
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28/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 09:35
Ato ordinatório
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19/12/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 14:18
Expedição de Carta.
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10/11/2023 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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