TJSP - 1001845-21.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 20:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Galvão de Oliveira (OAB 466932/SP) Processo 1001845-21.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Benicio de Abreu -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Certifique-se a existência de custas em aberto.
Em caso positivo, intime-se a parte desistente, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Fixo os honorários no máximo da tabela (atuação parcial) e determino a expedição de certidão de crédito relativa ao DPE/OAB em favor do causídico que tenha atuado nos autos por força deste, se o caso.
Comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. -
16/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 17:32
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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