TJSP - 1505820-04.2022.8.26.0050
1ª instância - 2ª Varas de Crimes Praticados Contra Criancas e Adolescentes da Comarca de Sao Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2024 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroliny Chang Rodrigues (OAB 451867/SP) Processo 1505820-04.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICARDO MARTINS DE SOUSA - 1) Aceito a conclusão nesta data.
Presto, nesta data, por ofício, as informações determinadas em 2 (duas) laudas. 2) Extraia-se senha de acesso ao processo digital, junte-se a cópia do ofício de informações e remeta-se, imediatamente ao Exmo.
Desembargador do Tribunal requisitante, via e-mail. -
25/08/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroliny Chang Rodrigues (OAB 451867/SP) Processo 1505820-04.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICARDO MARTINS DE SOUSA - "Dispositivo da sentença de fls. 159/171: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu R.M.S.
Pela prática do crime previsto no artigo 217-A, cc art 71, todos do Código Penal, como incurso na pena de 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
Observando-se o artigo 387, §1°, do Código de Processo Penal, nego ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, previstos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
A razão da custódia vem alicerçada na necessidade de se acautelar a ordem pública diante da quantidade de pena aplicada, a prática de crime hediondo, a tenra idade da vítima e na periculosidade concreta do réu, tendo em vista o local em que cometido o delito, qual seja, sua residência com o filho e a esposa presentes, demonstrando que a presença de muitas pessoas não é capaz de intimidar o réu de praticar conduta criminosa.
Expeça-se mandado de prisão.
Reapreciando e superando meu entendimento anterior quanto à interpretação do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, de rigor a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração pelos argumentos que passo a expor.
Trata-se de disposição que se inclui como um dos capítulos da sentença, determinando expressamente ao juiz sentenciante o dever de fixar o valor mínimo para reparação, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Por decorrer logicamente da sentença condenatória, prescinde de pedido do Ministério Público ou do querelante assim como da indicação de um parâmetro mínimo no tocante ao dano moral suportado.
Nesse sentido se conclui a partir da detida análise dos requisitos da denúncia ou queixa consoante o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal.
Acrescente-se que, configurando-se como um capítulo da sentença expressamente previsto na legislação vigente, é de conhecimento da defesa técnica do acusado que, por conseguinte, pode se manifestar e se insurgir quanto ao ponto nas oportunidades processuais adequadas, tais como defesa prévia e alegações finais, como sói acontecer nas demais disposições do artigo 387: (I) circunstâncias agravantes ou atenuantes, (II)mencionará outras circunstâncias apuradas e tudo mais que deva ser levado em conta na aplicação da penal, (III) aplicar as penas de acordo com essas conclusões, (V) medidas de segurança.
Havendo ou não pedido do titular da ação penal, o juiz deve considerar todo esse arcabouço normativo na construção da sentença condenatória.
Ciente a defesa dessa previsão legal expressa, fica-lhe garantida a manifestação no momento processual próprio e, portanto, não se configura cerceamento de defesa.
Dessarte, diante do édito condenatório que ora reconhece a culpa e o ilícito praticado pelo réu, bem como as circunstâncias consideradas na dosimetria da pena, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de R$ 50.000,00 para reparação dos danos causados à vítima.
Intime-se a vítima para ciência.
Autorizo a coleta de material para identificação do perfil genético, nos termos do art. 9º-A, da Lei 7.210.
Oficie-se.
Condeno o réu nas custas processuais.
Expeça-se a competente guia de recolhimento, provisória ou definitiva, conforme o caso, bem como carta de guia.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu.
Intime-se o(a) sentenciado(a), ressalvada a hipótese de ser beneficiário(a) da justiça gratuita, para efetuar o recolhimento do valor das custas processuais, no valor de 100 UFESP's, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra sem que o(a) sentenciado(a) tenha recolhido os valores das custas processuais, certifique a serventia o ocorrido, expeça-se certidão para fins da inscrição em dívida ativa e comunique-se o ocorrido à Vara de Execuções competente para executar às penas impostas a(o) sentenciado(a); Servirá a presente como ofício/mandado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publique-se.
Ciência ao Ministério Público.
Int." -
15/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/07/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
28/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:58
Audiência instrução e julgamento NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:18
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:52
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 14:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/05/2023 01:30:00, SANCTVS - Setor de Atend. de C.
-
01/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 17:01
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/09/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/09/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 10:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/05/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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