TJSP - 1002754-74.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Nunes Benedito (OAB 382438/SP) Processo 1002754-74.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Nascimento -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a expressa desistência da presente ação requerida a fls. 102.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando que o ato manifestado pela parte autora é incompatível com a vontade de recorrer (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso.
Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I. e C. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/04/2025 09:55
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Nunes Benedito (OAB 382438/SP) Processo 1002754-74.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Nascimento -
Vistos.
A parte autora deve evitar a utilização na petição inicial e demais petições ao longo do processo, de taxação ou marcação colorida do texto (g.m.), prática não aceita pelas NSCGJ nem pelo Código de Processo Civil.
Do contrário, logo teremos verdadeiro "carnaval" de cores a atrapalhar a leitura, em prejuízo à celeridade processual.
Assim, providencie em 15 (quinze) dias, o aditamento da petição inicial (nova petição inicial), sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
22/04/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 22:27
Petição Juntada
-
22/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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