TJSP - 1063984-11.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:38
Documento Juntado
-
14/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:05
Petição Juntada
-
11/05/2025 12:12
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) Processo 1063984-11.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Serafim dos Anjos -
Vistos. 1.A requerente, devidamente intimada, não providenciou a juntada dos documentos constantes no item "a,e" de fls. 25.
Ressalto que, conforme expresso na decisão, eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento deveria ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Assim, não restando comprovada a alegada condição de hipossuficiente, indefiro o requerimento formulado pela autora para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo, em consequência, recolher as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Sem prejuízo, deverá juntar comprovante de residência, como já determinado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
01/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:17
Petição Juntada
-
18/02/2025 12:27
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002834-65.2019.8.26.0533
Azul Companhia de Seguros Gerais
Paulo Henrique de Souza
Advogado: Everton Alexandre Santi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1014863-77.2025.8.26.0224
Lucas Rodrigues Geromel
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 14:11
Processo nº 1003750-53.2025.8.26.0604
Saleide Aparecida Rocha
Carrefour Comercio e Indistria LTDA
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:50
Processo nº 0001425-40.2025.8.26.0114
Sp Beneficios Multiplos
Fiat Veiculos
Advogado: Albert Wagner Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 19:17
Processo nº 0002411-51.2024.8.26.0268
Joseilda Vieira de Caldas Batista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Sigehisa Carreira Yamaguti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 20:30