TJSP - 1057636-16.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/05/2025 08:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 08:49
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 12:07
Contrarrazões Juntada
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19/05/2025 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:29
Remetido ao DJE
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08/05/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:06
Recurso Interposto
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04/05/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Regina Guerreiro (OAB 251802/SP) Processo 1057636-16.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Celia Gambaro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, a fim de determinar que o ITBI seja calculado sobre o valor declarado da arrematação, sem adição de juros ou multa em razão do atraso, limitando-se a emissão à eventual correção monetária.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
22/04/2025 10:58
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 10:32
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/02/2025 11:28
Conclusos para Sentença
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14/02/2025 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 13:56
Réplica Juntada
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25/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 11:48
Petição Juntada
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24/01/2025 11:00
Remetido ao DJE
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24/01/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 14:37
Contestação Juntada
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16/01/2025 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 15:18
Mandado de Citação Expedido
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16/12/2024 11:09
Remetido ao DJE
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16/12/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
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08/12/2024 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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