TJSP - 1050568-15.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:27
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:28
Petição Juntada
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09/05/2025 02:55
Recurso Interposto
-
04/05/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nanci Maria Rowlands Beraldo do Amaral (OAB 211518/SP) Processo 1050568-15.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Aparecido dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em virtude do reconhecimento da litigância de má-fé, CONDENO o autor ao pagamento: a) de 1 (um) salário mínimo (art. 81, § 2º, do CPC), que, nos termos do art. 96 do CPC, reverterá em benefício da parte contrária; b) das custas processuais no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02), nos termos do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/09; c) dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/09 (PUIL nº 0000116-36.2023.8.26.9011).
Deverá a zelosa serventia observar o disposto no art. 1.098, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Anote-se no sistema informatizado.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
22/04/2025 10:58
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 10:32
Julgada improcedente a ação
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20/01/2025 13:24
Conclusos para Sentença
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18/01/2025 00:05
Alegações Finais Juntadas
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17/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
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20/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:47
Remetido ao DJE
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19/11/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 14:56
Contestação Juntada
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01/11/2024 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 12:59
Mandado de Citação Expedido
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01/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 06:32
Remetido ao DJE
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30/10/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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30/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 22:29
Emenda à Inicial Juntada
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29/10/2024 13:43
Remetido ao DJE
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29/10/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 02:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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