TJSP - 1064417-15.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irislene dos Santos Corrêa Satriano (OAB 204628/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1064417-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Olindina da Conceição - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar ao ressarcimento material, de forma simples, bem como condenar o réu em danos morais em R$ 5.000,00.
Custas e despesas ex lege. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irislene dos Santos Corrêa Satriano (OAB 204628/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1064417-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Olindina da Conceição - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi -
Vistos.
Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, digam as partes acerca da possibilidade da realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes e advogados.
Para tanto, concedo o prazo de cinco dias.
Caso positivo, devem os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados, bem como o seu próprio.
Consigno que, ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes.
Caso optem pela audiência de tentativa de conciliação, ficam as partes cientes que nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os honorários da conciliadora Dra.
Cátia de Fátima Jonas Dias ficam arbitrados, desde já, no patamar intermediário, referente ao período de 1 hora de sessão de conciliação e conforme valor da causa e Tabela de Remuneração abaixo, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2025 - Edição 4165 - pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais deverão ser pagos diretamente à conciliadora judicial através de PIX - Dra.
Cátia de Fátima Jonas Dias, a saber: Banco do Brasil, Agência 7003-3, Conta Corrente 5335-X, CPF n° *12.***.*70-40, comprovando-se nos autos o pagamento, em 05 dias.
Valor da causa: R$ 21.815,40 Patamar Intermediário (Nível de remuneração 2) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$247,25 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 377,73 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 453,28 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 618,12 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 755,49 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 1.098,87 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 1.236,24 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 1.373,58 A remuneração da conciliadora será suportada pelas partes em frações iguais, excetuando-se os casos de gratuidade judiciária cujo benefício tenha sido expressamente deferido nos autos.
Havendo mais de um autor ou mais de um réu, dividirão proporcionalmente os 50% que cabe à parte respectiva.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser demonstrado.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas.
Intime-se. -
01/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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