TJSP - 1009130-02.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:35
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 11:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Henrique Pedro (OAB 329648/SP) Processo 1009130-02.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Urano, -
Vistos.
Analisando o endereço das partes e, em observação do quanto estabelecido pela Lei Complementar Estadual n. 762/1994 e Provimentos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de números 565/1997 e 825/2003, verifico que a competência territorial para apreciar este feito cabe ao Foro Central desta Comarca.
Posto isso, na forma do artigo 64 e seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição destes autos, a uma das Varas Cíveis do Fórum Central (Cidade Judiciária) com a respectiva baixa na distribuição.
Int. -
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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