TJSP - 1002677-07.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1002677-07.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Reis Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Indefiro o pedido de isenção de custas efetuado pelo autor Alan Reis Sociedade Individual de Advocacia , uma vez que a Lei 15.109/2025, refere-se apenas ao adiantamento de custas iniciais, de modo que não se aplica no caso de interposição de recurso inominado.Assim, Providencie o recorrente o recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. -
14/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1002677-07.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Reis Sociedade Individual de Advocacia - Deste modo, conheço os embargos porque tempestivos, mas restam rejeitados.
Int. -
22/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:26
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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