TJSP - 1042758-62.2019.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 09:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Fidelis de Souza (OAB 120157/SP), Adriana de Almeida Nobre (OAB 149477/SP) Processo 1042758-62.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laboratorio de Analises Clinicas Lab Clin Ltda - Exectdo: Scentryphar Pesquisa Clínica Ltda. -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do CPC, julgo extinto o presente feito.
Inexistem custas finais em razão da ausência de resistência do executado, bem como de fase executória.Nesse sentido: "Apelação - Cumprimento de sentença - Sentença julgou extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC, condenando o executado ao pagamento das custas finais - Insurgência - Apelante efetuou o pagamento voluntário da condenação - Não foi dado início a fase de execução propriamente dita - Incidência das custas finais que ficam restritas as hipóteses em que houver necessidade de prosseguimento da execução com os atos expropriatórios - Entendimento majoritário deste Tribunal - Sentença reformada para afastar a condenação do executado ao pagamento das custas finais - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0002195-06.2023.8.26.0566; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 08/12/2023)" Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, arquive-se, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. -
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:43
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
26/02/2020 16:57
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2020 16:57
Expedição de documento
-
26/02/2020 16:56
Expedição de documento
-
13/12/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 11:11
Remetido ao DJE
-
10/12/2019 17:29
Decisão
-
09/12/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 17:38
Petição Juntada
-
03/12/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:18
Remetido ao DJE
-
28/11/2019 16:27
Proferido Despacho
-
28/11/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 09:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/11/2019 05:00
AR Positivo Juntado
-
05/11/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 10:43
Remetido ao DJE
-
31/10/2019 13:29
Carta Expedida
-
31/10/2019 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2019 12:15
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002677-07.2025.8.26.0229
Alan Reis Sociedade Individual de Advoca...
Carlos Alberto da Silva
Advogado: Alan Costa Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 15:48
Processo nº 1502543-72.2024.8.26.0320
Justica Publica
Giselly Oliveira Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 17:58
Processo nº 1041849-05.2024.8.26.0224
Banco Votorantims/A
Sergio Luiz Danezi
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 12:09
Processo nº 1009130-02.2024.8.26.0084
Condominio Edificio Urano,
Alexandre Denis Azevedo
Advogado: Rafael Henrique Pedro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:00
Processo nº 1052915-21.2024.8.26.0114
Vinicio Ferreira Bonfim
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 13:19