TJSP - 1011889-41.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011889-41.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Zhu Yuguang -
Vistos.
Defiro inclusão de minutas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s).
Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES GLORIA FERREIRA DA SILVA (OAB 456041/SP), FABIO ANTUNES DA SILVA (OAB 460919/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/04/2025 10:06
Certidão Juntada
-
08/04/2025 17:03
Carta Expedida
-
07/04/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 11:17
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 21:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/06/2024 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 06:09
Certidão Juntada
-
03/06/2024 16:22
Carta Expedida
-
30/05/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/03/2024 09:08
Certidão Juntada
-
26/03/2024 16:52
Carta Expedida
-
20/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:36
Petição Juntada
-
14/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Antunes da Silva (OAB 460919/SP) Processo 1011889-41.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zhu Yuguang -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 2- Em não havendo pagamento, será expedido mandado para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 4 Na(s) carta(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução.
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1.
Intime-se. -
18/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:08
Carta Expedida
-
17/08/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:02
Certidão de Cartório Expedida
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08/08/2023 16:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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