TJSP - 0001469-94.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 13:51
Protocolizada Petição
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16/10/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 16:26
Mandado devolvido #{resultado}
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11/09/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Carlos Aguiar (OAB 195537/SP), Fernanda Moraes (OAB 253275/SP) Processo 0001469-94.2023.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Antonio Gabriel -
Vistos.
Primeiramente, ao contador para retificação dos valores posto que o cálculo apresentado está incorreto.
Após, intime-se a parte executada pessoalmente, por meio de MANDADO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC.
Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida.
Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias.
Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do executado, pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação.
Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o executado para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual.
Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos.
Int. -
21/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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