TJSP - 1010782-58.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 17:15
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1010782-58.2023.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - 1.
No caso em exame, a notificação não foi entregue, pois, por três oportunidades, em dias e horários diferentes, restaram infrutíferas as tentativas de entrega da intimação enviada ao endereço elencado no contrato firmado entre as partes, retornando ao (à) remetente com o aviso de que o devedor estava ausente (fls. 39).
Assim, esgotadas as tentativas de intimação por carta registrada, a parte autora promoveu o protesto do contrato de financiamento, com intimação da parte devedora por edital (fls. 65), restando comprovada a regular constituição em mora do réu.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Decisão agravada que indeferiu a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente - Notificação extrajudicial encaminhada ao endereço constante no contrato, contudo, não entregue ao destinatário em razão de sua ausência - Constituição do devedor em mora, porém, por protesto do título e pela via do edital, por Tabelionato da praça eleita para o pagamento do título - Comprovação da regular constituição em mora da devedora - Precedente do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2250362-61.2018.8.26.0000 - 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo j. 26.06.2019).
Assim, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão do veículo marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano 2021, cor preta, placa GEO-2J08, entregando-o ao representante legal da parte autora.
No ato de cumprimento do mandado a parte requerida deverá entregar os respectivos documentos do veículo (art. 3º, § 14º, do Dec.
Lei nº 911/1969). 2.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 dias, contado do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, contado da juntada do mandado aos autos (REsp nº 1.321.052-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 16.08.2016), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3.
Quanto ao pedido de arrombamento e reforço policial, delibero aguardar informação do(a) Oficial(a) de Justiça quanto à necessidade de adoção de tais medidas. 4.
Autorizo o cumprimento do mandado com as benesses do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC/15. 5.
Oficie-se ao DETRAN determinando o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo (Dec.
Lei 911/69, art. 3º, §§ 9º e 10º, I).
O oficio estará disponível na Internet para ser impresso e postado pela parte autora. 6.
Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça porque não há qualquer interesse público envolvido na questão, mas tão somente o interesse particular da parte autora em obter sucesso na busca e apreensão do bem.
A regra é a publicidade dos atos processuais não se podendo admitir o segredo de justiça com vistas a um interesse particular e patrimonial da parte autora. 7.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. -
18/08/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:37
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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