TJSP - 1003698-55.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:00
Certidão Juntada
-
27/05/2025 04:00
Certidão Juntada
-
27/05/2025 04:00
Certidão Juntada
-
27/05/2025 04:00
Certidão Juntada
-
26/05/2025 07:33
Carta Expedida
-
26/05/2025 07:33
Carta Expedida
-
26/05/2025 07:33
Carta Expedida
-
26/05/2025 07:33
Carta Expedida
-
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:15
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Alves Ribeiro (OAB 468629/SP) Processo 1003698-55.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vivian Silva Santos, Fabio Jesus Ribeiro Silva Santos - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia.
Int -
31/03/2025 02:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021648-31.2024.8.26.0114
Banco Adbank Brasil S/A
Silvia Shizuko Oide
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 18:18
Processo nº 0009786-46.2025.8.26.0114
Olimpio de Azevedo Advogados
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 14:27
Processo nº 1055446-41.2024.8.26.0224
Justino dos Santos Alves
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 17:43
Processo nº 0000009-70.2025.8.26.0103
Benedito Soares
Banco Santander
Advogado: Daniel Goncalves Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 12:30
Processo nº 1041150-87.2023.8.26.0114
Condominio Edificio Maria Nogueira Lucar...
Marli Aparecida de Oliveira Stein
Advogado: Giuliano Pratelezzi Deneno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 10:16