TJSP - 0000009-70.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gonçalves Mendes (OAB 251929/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Alice Maria Magalhães Mendes (OAB 440258/SP) Processo 0000009-70.2025.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Soares - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Considerando que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado subscritor da impugnação de fls. 34/37 não pertence ao Conselho Seccional que abrange o foro deste Juízo, deverá o causídico apresentar inscrição suplementar válida ou declarar, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, que não exerce a profissão por meio de intervenções judiciais que excedem cinco causas por ano, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94, para fins de regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Sanado o vício, tornem os autos conclusos para decisão.
P.I. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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