TJSP - 1055446-41.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:43
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055446-41.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Justino dos Santos Alves - ntime-se o devedor, pessoalmente e na pessoa de seu procurador, para recolher a taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (guia DARE, cód. 230-6, nos termos da Lei n.º 11.608/03) e o valor das despesas para citação/intimação R$ 68,49, devidamente atualizados, prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Expeça-se carta para intimação.
Esclareço que, se o devedor efetuar o pagamento somente após decorrido o prazo e emitida a certidão para inscrição em dívida ativa, ele deverá fazê-lo perante a procuradoria da fazenda estadual, e não por meio de guia DARE nestes autos, haja vista que o débito já terá sido inscrito em dívida ativa e não compete mais a este juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP.
Nada Mais. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
02/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:50
Ato ordinatório
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02/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:44
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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02/07/2025 19:53
Autos no Prazo
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17/06/2025 21:04
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 08:14
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1055446-41.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Justino dos Santos Alves - Diante da certidão de fl. retro, sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e tendo em vista que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária (referente ao ressarcimento das custas iniciais e eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003.
Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. -
31/03/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 07:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 21:59
Julgada Procedente a Ação
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18/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:59
Expedição de Carta.
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07/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2024 20:50
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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