TJSP - 1000466-85.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:58
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
09/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kelly Pereira Silverio (OAB 130354/MG) Processo 1000466-85.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ivan Zolini, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Edm Ilson Junior dos Reis da Silva - Reqdo: Usina Itaiquara S.A. - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito formulada por EDMILSON JÚNIOR DOS REIS DA SILVA, pela qual, na condição de credor, apresenta o crédito no valor de R$ 31.892,73.
O Administrador Judicial manifestou-se nas fls. 96/104, diante das incorreções apontadas na planilha do habilitante, realizou a segregação das verbas devidas, e concordou com a habilitação do valor concursal de R$ 17.178,92, obedecida a atualização até o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
A recuperanda manifestou-se à fl. 105 O autor manifestou-se à fl. 109.
Do que consta, a presente habilitação deve ser acolhida em parte.
As razões para tal entendimento foram bem expostas pelo Administrador Judicial em seu parecer (fls. 96/104), que, a rigor, bastaria ao Juízo, por questão de economia, adotá-lo como fundamentação do ora decidido.
De fato, realizada a segregação dos valores devidos, a habilitação do crédito do valor concursal conforme apontado pelo Administrador Judicial deve ser determinada.
Ressalto que as informações trazidas pelo administrador respeitaram o entendimento já pacificado no que tange à atualização dos cálculos até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005.
Ademais, os honorários devido ao patrono do credor, por se tratar de crédito que não se sujeita aos efeitos da Recuperação Judicial e pode ser perseguido pelas vias próprias de execução, não deve ser incluído no Quadro Geral de Credores.
Portanto, deverá permanecer a adequação apurada pelo Administrador Judicial em seus cálculos.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pleito formulado no presente incidente processual, para somar o crédito do requerente EDMILSON JÚNIOR DOS REIS DA SILVA no valor de R$ 17.178,92 (dezessete mil, cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), na Classe I Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
Retifique-se, pelo Administrador, conforme artigo 18 da Lei de Falências.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência pela natureza interlocutória da decisão (artigo 17 do mesmo diploma).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem os autos.
P.I. -
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kelly Pereira Silverio (OAB 130354/MG) Processo 1000466-85.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ivan Zolini, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Edm Ilson Junior dos Reis da Silva - Reqdo: Usina Itaiquara S.A. - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Considerando que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da advogado subscritora da inicial não pertence ao Conselho Seccional que abrange o foro deste Juízo, deverá a causídica apresentar inscrição suplementar válida ou declarar, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, que não exerce a profissão por meio de intervenções judiciais que excedem cinco causas por ano, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94, para fins de regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Regularizados, retornem os autos conclusos.
P.I. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kelly Pereira Silverio (OAB 130354/MG) Processo 1000466-85.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ivan Zolini, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Kelly Pereira Silverio, Edm Ilson Junior dos Reis da Silva - Reqdo: Usina Itaiquara S.A. - Em Recuperação Judicial - NC: diga o habilitante. -
22/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 20:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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