TJSP - 1000472-38.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 04:00
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 10:28
Certidão Juntada
-
25/04/2025 06:34
Carta Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Aparecida Alves Lima (OAB 341383/SP) Processo 1000472-38.2025.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Maria Terezinha Bordignhon Milani, Antônia Divani Bordignon Perin, Rosa Aparecida Bordignon, Benedito Claudines Bordignon, Alberto Valdi Bordignon - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo.
Cite-se o réu, DJALMA VALDECIR BORDIGNON, residente na Rua Luiz Gazonatto, nº 98, nesta cidade, por intermédio de carta postal, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis, conforme disposição do artigo 721, do Código de Processo Civil/15.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 20:26
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:41
Petição Juntada
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15/04/2025 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
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14/04/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:18
Petição Juntada
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09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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