TJSP - 0007106-16.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Adriana Maldonado Dal Mas Eulalio (OAB 136791/SP), Vergilio Rodrigues Martins (OAB 177901/SP), Vanir Miranda de Oliveira (OAB 280492/SP), Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP) Processo 0007106-16.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Editora Núcleo Ltda - Exectdo: Colégio Tema S.c.ltda -
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Int. -
15/05/2025 01:13
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:36
Remetido ao DJE
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08/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
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07/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:36
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Adriana Maldonado Dal Mas Eulalio (OAB 136791/SP), Vergilio Rodrigues Martins (OAB 177901/SP), Vanir Miranda de Oliveira (OAB 280492/SP), Lindalva Duarte Rolim (OAB 338437/SP) Processo 0007106-16.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Editora Núcleo Ltda - Exectdo: Colégio Tema S.c.ltda -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Providencie o exequente o recolhimento das devidas custas iniciais e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando-se a parte ao recolhimento do valor mínimo (5 UFESPs).
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:11
Apensado ao processo
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30/10/2024 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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