TJSP - 1000539-03.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000539-03.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por HDI SEGUROS S/A em face de ELEKTRO REDES S/A, nos termos do incisoI do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condena-se a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que fixa-se, nos termos do artigo 89, § 8º, CPC, em R$ 1.000,00.
P.I.C. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:30
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 07:20
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000539-03.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo.
Providencie a Serventia, consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deverá ser realizada a vinculação do documento ao número do processo, para impossibilitar a reutilização e, também, a queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (artigos. 1.093, parágrafos 6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Cite-se a ré, ELEKTRO REDES S/A, estabelecida na Rua Ary Antenor de Souza, n 321, Jardim Nova América, na cidade de Campinas/SP, por intermédio de carta postal, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Se acaso o réu possuir cadastro, conforme disposição do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar eletronicamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 20:27
Recebida a Petição Inicial
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21/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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