TJSP - 1007279-95.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 20:09
Acórdão Registrado
-
19/05/2025 16:27
Expedido certidão
-
19/05/2025 16:27
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/05/2025 15:49
Documento Finalizado
-
19/05/2025 13:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
19/05/2025 13:12
Julgado Virtualmente
-
14/05/2025 19:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/05/2025 16:47
Conclusão ao Relator
-
27/04/2025 07:51
Expedido certidão
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 15:07
Expedido Termo
-
16/04/2025 14:53
Expedido certidão
-
16/04/2025 13:33
Expedido Termo de Intimação
-
16/04/2025 13:02
Distribuição por Sorteio
-
15/04/2025 13:47
Processo Cadastrado
-
14/04/2025 19:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP) Processo 1008088-85.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre da Silva Mello -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000318-51.2025.8.26.0084
Nedeci Maria Rodrigues de Castro
Itau Unibanco SA
Advogado: Antonio Ferreira de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 10:41
Processo nº 1008313-18.2024.8.26.0704
Ovd Print Comunicacao Visual LTDA
Luiz Carlos Canassa
Advogado: Enio Rodrigues de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 17:31
Processo nº 1002871-07.2025.8.26.0229
Banco Votorantims/A
Fabiana Cristina de Almeida
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 11:16
Processo nº 1008045-22.2024.8.26.0038
Anderson Benedito dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 10:52
Processo nº 1011565-96.2024.8.26.0229
Carlos Roberto Abrao
Banco Bmg S/A.
Advogado: Katia Cilene da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 14:00