TJSP - 1004094-20.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:15
Petição Juntada
-
14/05/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 17:15
Contrarrazões Juntada
-
06/05/2025 16:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/05/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 16:13
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 15:45
Contrarrazões Juntada
-
29/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:49
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:56
Apelação/Razões Juntada
-
14/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:05
Apelação/Razões Juntada
-
08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 22:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 19:31
Documento Juntado
-
07/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:16
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson de Jesus (OAB 251464/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Gabriela Betoni Gonçalves (OAB 485074/SP) Processo 1004094-20.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Aparecido Lopes - Reqdo: Banco Inter SA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BENEDITO APARECIDO LOPES em face de BANCO INTER S.A. para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato de cartão de crédito consignado nº 10026155; b) Confirmar a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a determinação de suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor; c) Condenar o réu à restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, a título de reserva de margem consignável (RMC) e empréstimo sobre RMC, desde julho de 2016 até a efetiva suspensão dos descontos, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, e o autor ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor e o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente de recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615). -
01/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:55
Petição Juntada
-
18/03/2025 15:25
Petição Juntada
-
05/03/2025 14:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:15
Petição Juntada
-
15/02/2025 20:35
Petição Juntada
-
22/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 13:05
Petição Juntada
-
08/01/2025 09:25
Petição Juntada
-
07/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 21:15
Petição Juntada
-
10/12/2024 08:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2024 10:26
Petição Juntada
-
06/12/2024 09:05
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2024 18:25
Petição Juntada
-
14/11/2024 11:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2024 09:15
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:15
Petição Juntada
-
02/09/2024 08:45
Especificação de Provas Juntada
-
30/08/2024 10:25
Petição Juntada
-
30/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 16:16
Termo de Audiência Expedido
-
28/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 17:05
Réplica Juntada
-
27/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 12:25
Contestação Juntada
-
23/08/2024 11:06
Petição Juntada
-
22/08/2024 21:35
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 14:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 15:39
Documento Juntado
-
14/08/2024 15:39
Documento Juntado
-
14/08/2024 15:39
Documento Juntado
-
06/08/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
29/07/2024 07:06
Certidão Juntada
-
26/07/2024 14:17
Carta de Citação Expedida
-
25/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 19:39
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2024 15:20
Audiência de Conciliação
-
23/07/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:55
Petição Juntada
-
17/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
16/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002059-87.2024.8.26.0038
Erica Aparecida Sganzella
Natasha Sganzella Coladetti
Advogado: Elder Goncalves Valera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 09:41
Processo nº 1002059-87.2024.8.26.0038
Erica Aparecida Sganzella
Natasha Sganzella Coladetti
Advogado: Elder Goncalves Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 13:31
Processo nº 1006349-36.2025.8.26.0451
Claudia Aparecida Camilli
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:31
Processo nº 0000609-92.2025.8.26.0038
Elloany Eduarda Cachoeira
Elektro Redes S/A
Advogado: Jose Petruz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2018 16:11
Processo nº 0012313-05.2024.8.26.0405
Mauro Antonio Boscaro
Beneficencia Nipo Brasileira - Hospital ...
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 16:02