TJSP - 0012313-05.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:24
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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12/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) Processo 0012313-05.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mauro Antonio Boscaro - Reqdo: Sbc Saúde, Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Consta nos autos principais que o recurso: "Em suma, a r. sentença apelada deve ser anulada em parte para afastar os danos morais, com o acolhimento do pedido inicial para condenar a parte ré na obrigação de não fazer de transferir a dependente Avani Ferreira Boscaro, portadora da cédula de identidade RG nº 7.475.186-4, para o Hospital SBC Saúde.
Sucumbente, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil".
O feito aguarda o trânsito em julgado em virtude de interposição de Recurso Especial.
Neste incidente, o exequente pretende a condenação do executado ao pagamento do valor dos honorários, restituição das custas, além da multa de 5% aplicada em sede recursal.
Indicou o valor de R$ 2.161,27 para agosto/2024.
O hospital Nipo Brasileiro impugnou às fls. 16/18, alegando que o hospital executado não foi condenado nas verbas de sucumbência e na multa, sustentando sua ilegitimidade passiva.
O coexecutado Sbc Saúde depositou o valor do débito e não impugnou (fls. 24).
O exequente requer o levantamento do valor.
Decido.
Reconheço a ilegitimidade passiva do coexecutado Hospital Nipo Brasileiro, porque não foi condenado nas verbas de sucumbência em grau recursal, mas apenas o recorrente coexecutado Sbc Saúde.
Dou por satisfeita a obrigação com o pagamento do valor pelo coexecutado Sbs Saúde.
Todavia, indefiro por ora o levantamento, porque se trata de cumprimento provisório de sentença e houve interposição de Recurso Especial, o qual foi admitido, inexistindo prestação de caução nos autos pela parte exequente.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do processo de conhecimento e, havendo confirmação do título judicial exequendo, expeça-se MLE em favor do exequente do valor atualizado depositado independente de nova deliberação e, após, torne conclusos para extinção pela satisfação.
Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório aguardando o quanto determinado.
Intime-se. -
26/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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23/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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