TJSP - 1001307-17.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001307-17.2024.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Francisco de Assis Moraes e outro -
Vistos.
Considerando que a medida necessita de intervenção judicial, pois os dados são sigilosos, defiro que seja oficiado à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, requisitando-se que informe ao juízo sobre eventual existência de previdências privadas em nome do executado Francisco de Asiss Moraes, enviando a resposta diretamente para o e-mail do juízo, em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, a presente decisão valerá como ofício, a ser impresso e entregue pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a) ao(s) pertinente(s) destinatário(a)(s), instruído com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC c/c art. 3º, CPP).
Não se pode olvidar que, por força do quanto disposto no art. 17 do CPC, que exige como requisito de admissibilidade de todo e qualquer ato postulatório o interesse processual, a intervenção jurisdicional somente tem lugar nas hipóteses em que imprescindível a atuação estatal, sem a qual a parte não lograria alcançar a providência almejada, o que não é o caso, em que bastará o referido encaminhamento.
P.I. - ADV: PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS WINGETER LIMA (OAB 374533/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CAROLINE MORAES NORONHA (OAB 476701/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP) -
03/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Caroline Moraes Noronha (OAB 476701/SP), Beatriz Setten (OAB 493416/SP) Processo 1001307-17.2024.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Exectdo: Francisco de Assis Moraes - Por determinação judicial do Dr.
Guilherme Martins Damini, nos termos da Portaria nº 1/2025, datada de 17/03/2025, artigo 32, comunicada a interposição de Agravo de Instrumento, estes autos aguardam a decisão do recurso.
No mais, que anotei na tela inicial "pendências" a interposição do Recurso. -
26/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:00
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/02/2025 09:17
Conclusos para Sentença
-
18/02/2025 23:10
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:19
Embargos de Declaração Juntados
-
10/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:01
Conclusos para Sentença
-
27/11/2024 15:54
Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
-
18/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:19
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/11/2024 16:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/09/2024 16:17
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2024 10:35
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/09/2024 17:23
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 10:31
Petição Juntada
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13/08/2024 17:34
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 13:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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31/07/2024 13:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
31/07/2024 13:40
Auto de Penhora Juntado
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29/07/2024 18:11
Petição Juntada
-
20/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 23:20
Petição Juntada
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11/07/2024 08:24
Mandado de Citação Expedido
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11/07/2024 08:24
Mandado de Citação Expedido
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21/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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