TJSP - 1000982-79.2025.8.26.0338
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:26
Conclusos para Sentença
-
21/05/2025 17:40
Réplica Juntada
-
06/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 11:17
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:11
Contestação Juntada
-
10/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/04/2025 09:17
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Silva Franklin de Queiroz (OAB 37303/BA) Processo 1000982-79.2025.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Vitor Barros Filho -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada pleiteando o cancelamento do seguro em nome do autor.
No pedido principal, requer seja tornada definitiva a tutela de urgência, condenando-se ainda em repetição de indébito e indenização por danos morais.
Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito da autora, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do NCPC).
Como efeito, as alegações do autor e os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 466/2024, cite-se a parte contrária, eletronicamente, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas.
Devem as partes informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. (Comunicado 187/20 - TJSP e Resolução 354-20 - CNJ).
Como forma de facilitar o acompanhamento dos processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com o Sistema Push, que envia e-mail avisando sempre que há movimentação no andamento do feito.
O sistema está disponível em processos de 1ª e 2ª instâncias.
Basta acessar o linkhttps://esaj.tjsp.jus.br/sajcas/logine inserir CPF e senha do Portal e-SAJ.
Para quem não possui identificação para acessar o Portal e-SAJ, é preciso clicar em Não estou habilitado.
Na sequência, o usuário só precisa cadastrar o processo que deseja acompanhar.
Após, conclusos para sentença.
Int. -
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 16:16
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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