TJSP - 0017662-86.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 12:07
Petição Juntada
-
12/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 12:07
Documento Juntado
-
02/04/2025 12:07
Decurso de Prazo
-
02/04/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Carmuega Santiago (OAB 190005/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) Processo 0017662-86.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jasciara Gonçalves de Almeida Barros - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou por carta com AR, no endereço de sua citação, para, em sessenta dias, recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 13:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 19:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
20/03/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 17:57
Pedido de Penhora Juntado
-
19/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:15
Petição Juntada
-
05/02/2025 12:09
Petição Juntada
-
03/02/2025 12:46
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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