TJSP - 1002295-61.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes
-
28/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:43
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
05/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:13
Autos no Prazo
-
21/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:45
Ato ordinatório
-
29/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 04:01
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:51
Ato ordinatório
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Balssanufo Justino Ferreira Junior (OAB 219132/SP), Bruno Henrique de Machado Sant'ana (OAB 272830/SP) Processo 1002295-61.2023.8.26.0236 - Inventário - Reqte: Edna Aparecida Florencio, Edson Custodio Ribeiro -
Vistos.
Trata-se do inventários dos bens deixados por Matildes Florencio, falecida em 05/05/2023, requerido por seus filhos Edna Aparecida Florencio e Edson Custodio Ribeiro.
Apontam a existência de união estável com Jose Aparecido Ramos, desde meados de 1980 até o falecimento dela.
Requerem a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo então casal, durante a união.
Citado, José Aparecido apresentou impugnação a fls. 79/81.
Não se insurgiu quanto à união estável alegada, mas afirmou possuir 75% dos bens comuns.
Alegou que 50% já lhe pertencem e herda mais 1/3, o que totaliza 25%.
Réplica a fls. 96/102. É o relatório.
Fundamento e decido. É o caso de rejeição da impugnação apresentada.
Primeiro, porque a soma de 50% mais 1/3 não totaliza 75%.
Segundo, porque o contestante apenas terá direito a 50% do bem, a título de meação.
Os 50% restantes serão partilhados entre os filhos, inclusive eventual herdeiro por representação, eis que há filho pré-morto.
A herança do cônjuge/companheiro sobrevivente limita-se aos bens particulares, onde inexiste meação.
Neste sentido: APELAÇÃO INVENTÁRIO NULIDADE DE PLANO DE PARTILHA Advogado que não regularizou a representação do Espólio de ex-companheiro Nulidade do plano de partilha reconhecida, no entanto, por preterição de herdeira necessária Companheiraque tem direito àherançasobre osbensparticularesdo falecidocompanheiro, concorrendo com descendentes Arts. 1.829, I, e 1.845, do CC Sentença reformada Recurso provido em parte (Apelação cível 1023767-20.2018.8.26.0002.
Rel.
Des.
Costa Netto. Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado.
Data de julgamento e publicação: 20/07/2023).
REGISTRO PÚBLICO.
CANCELAMENTO.
ALIENAÇÃO DE QUINHÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDOS POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA A TERCEIRO.
HERDEIROS QUE NÃO PODERIAM DISPOR TOTALMENTE DO QUINHÃO.
EX-COMPANHEIROQUE, EM RAZÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DEBENS, TEM DIREITO A CONCORRER COM OS HERDEIROS NA SUCESSÃO DEBEMPARTICULAR.
EXCLUSÃO DA PARTILHA INDEVIDA.
RECURSO PROVIDO (Apelação cível 1006059-72.2022.8.26.0565.
Rel.
Des.
Lia Porto. Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado.
Data de julgamento e publicação: 30/06/2023).
Assim, o companheiro sobrevivente herdaria apenas sobre os bens particulares, o que não declinado.
Terá direito, portanto, apenas à meação.
Deixo de homologar o plano de artilha inicialmente apresentado, eis que ausentes informações sobre as aplicações financeiras.
Servirá esta deliberação como ofício ao Detran a fim de que informe a existência de veículos em nome da falecida Matildes Florencio, CPF *58.***.*53-18, e do companheiro sobrevivente José Aparecido Ramos, CPF *19.***.*75-30, em 05/05/2023.
Considerando a urgência que o caso requer, deverá ser direta e eletronicamente encaminhado pela inventariante, comprovando-se protocolo em trinta dias.
Sem prejuízo, diga o companheiro José o paradeiro do veículo.
Servirá esta deliberação como ofício aos bancos operantes no Estado Brasileiro, como CEF, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Nubank, C6 Bank, etc, a fim de que informem a existência de contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida Matildes Florencio, CPF *58.***.*53-18, e do companheiro sobrevivente José Aparecido Ramos, CPF *19.***.*75-30, na data do óbito dela, em 05/05/2023.
Considerando a urgência que o caso requer, deverá ser direta e eletronicamente encaminhado pela inventariante, comprovando-se protocolo em trinta dias.
Com a juntada das informações, deverá a inventariante retificar o plano de partilha, se o caso, e apontar onde constam os documentos comprobatórios das exigências da decisão inicial.
Após, deverá a z.
Serventia certificar o cumprimento integral e a aptidão à homologação.
Nada requerido em trinta dias, arquivem-se.
Intime-se. -
16/08/2023 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1524701-48.2020.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Julio Cezar Arruda de Oliveira
Advogado: Evelyn Giachini Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 16:23
Processo nº 0001185-39.2016.8.26.0026
Justica Publica
Alaf Jociel Monteiro
Advogado: Cleber Antonio Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 11:43
Processo nº 1503179-20.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Uniar Comercio de Eletro-Eletronicos e S...
Advogado: Rebecca Correa Porto de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 13:19
Processo nº 1503179-20.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Uniar Comercio de Eletro-Eletronicos e S...
Advogado: Rebecca Correa Porto de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 11:50
Processo nº 1516505-84.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marcus Gabriel Marcolino Serafim dos San...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 14:13