TJSP - 1000687-09.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1000687-09.2025.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Inicialmente, retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, em observância ao principio da publicidade dos atos processuais e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Provadas a relação contratual e a mora do réu, através da notificação extrajudicial, defiro liminarmente a medida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Expeça-se mandado, consignando-se que o decurso do prazo de cinco dias, contados da data de execução da medida, sem o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial, acarretará a consolidação da posse em mãos do autor. por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14.
Cite-se para oferecimento de defesa em quinze dias, ciente de que a ausência de defesa acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Caberá à parte autora contatar o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados desta Comarca (telefone (11) 2899-4827), para agendamento da diligência e disponibilidade dos meios para seu integral cumprimento.
Para a restrição à circulação do veículo, providencie o autor o recolhimento da respectiva despesa (1 UFESP, guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias.
Após, providencie o cartório judicial o bloqueio à circulação do veículo, por meio eletrônico (RENAJUD).
Não sendo frutífera a citação, defiro, desde logo, a pesquisa de endereço por meio eletrônico.
Oportunamente, recolha o credor as respectivas despesas (1 UFESP por CPF/CNPJ por sistema a ser diligenciado; guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos para (1) restrição ao veículo perante o sistema RENAJUD e (2) pesquisa de endereço, por meio eletrônico (SISBAJUD, INFOJUD).
Aguarde-se notícia por 10 (dez) dias.
Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência.
Resultando positiva, recolha o autor a diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias.
Após, cumpra-se.
Anoto que a inércia do autor para qualquer das providências, pelo prazo de 30 (trinta) dias, importará em abandono da causa e extinção do processo, ciente de que as intimações são veiculadas, exclusivamente pela imprensa oficial.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente como mandado de busca e apreensão e citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:33
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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